Desligamentos
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Syngenta Previ: em caso de desligamento, continuar na Previ é decisão do Participante
É muito comum a dúvida: o que acontece com meu Plano de Previdência Syngenta Previ se eu for desligado da empresa?
Se o Participante se desligar ou for desligado da Syngenta, ele pode continuar com seu Plano, se assim o desejar. A continuidade do planejamento, mantendo-se na Previ, depende só dele. Nesse caso, ele poderá optar pelos institutos do Autopatrocínio ou do Benefício Proporcional Diferido (BPD). Se ele decidir não permanecer no Plano, as opções são os institutos da Portabilidade ou do Resgate. Vamos entender melhor cada uma das opções?
Ao se desligar ou ser desligado, o Participante tem 4 opções (institutos) que se relacionam com a manutenção ou não de seu Plano: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Portabilidade e Resgate.
Autopatrocínio: nessa opção, o Participante permanece contribuindo com a Syngenta Previ. Ele assume o pagamento, no mínimo, da contribuição normal da empresa, mais as despesas administrativas. As contribuições são efetuadas por boleto bancário, até completar a idade necessária para a aposentadoria (a partir dos 55 anos de idade). O Participante continua com a possibilidade de alterar o percentual de contribuição e o perfil de investimento nas campanhas de alteração (nos meses de junho e dezembro), de acordo com seus objetivos e seu momento de vida.
E ele ainda pode muda sua opção ao longo do tempo, optando pelo BPD, Portabilidade ou mesmo Resgate.
Benefício Proporcional Diferido (BPD): caso o Participante tenha pelo menos 3 anos de empresa, poderá optar pelo BPD. Nesse caso, ele deixa seu saldo rendendo na Syngenta Previ até se aposentar (a partir dos 55 anos), pagando somente as despesas administrativas, seja por boleto ou desconto no saldo. Se desejar, o Participante poderá fazer aportes voluntários por meio de transferência bancária.
Essa opção não descarta a Portabilidade ou mesmo o Resgate caso ele mude de ideia ao longo do tempo, antes da aposentadoria.
Portabilidade: o Participante pode transferir 100% de suas contribuições e parte do saldo da empresa para outro plano de previdência, seja em outra empresa, em um banco ou seguradora. A contagem do tempo de serviço é interrompida na data do término do vínculo empregatício. Nessa opção, os recursos do Participante saem da Syngenta Previ diretamente para a instituição escolhida, sem cobrança de Imposto de Renda na transferência. Entretanto, esse valor portado não poderá mais ser resgatado e, no futuro, será convertido em renda mensal por, no mínimo, 15 anos. Além disso, o Participante estará vinculado a um novo plano de previdência, cujas regras e custos são diferentes dos praticados pela Syngenta Previ.
Resgate: o Participante se desliga da Syngenta Previ e retira 100% das suas contribuições, mais parte do saldo da empresa, de acordo com seu tempo de serviço.
Para saber mais sobre o Plano Syngenta Previ e os institutos legais, acesse: